A Proposta de Emenda à Constituição 438/01, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, tramita há dez anos no Congresso Nacional. A matéria já foi votada em primeiro turno na Casa, mas precisa passar por uma segunda votação.
De acordo com o texto aprovado para discussão em segundo turno da matéria, “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observando, no que couber, o disposto no Artigo 5º” da Constituição Federal.
O Artigo 5º determina que o direito à propriedade é garantido, mas que ela deverá atender à função social. Além disso, o artigo prevê que uma lei estabelecerá o precedimento de desapropriação, ressalvando-se os caos previstos na Constituição.
E possível haver desapropriação sem indenização quando a propriedade é usada para plantação de drogas psicotrópicas. A PEC pretende incluir neste mesmo trecho (Artigo 243) a hipótese de desapropriação por causa da constatação de trabalho análogo à escravidão.
Há um compromisso do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), de colocar a matéria em pauta, mas ainda não há consenso. Somente neste ano, quase dez requerimentos foram feitos ao plenário da Câmara pedindo a inclusão na ordem do dia da proposta. A última vez que ela entrou em pauta foi em 2009, mas não chegou a ser apreciada.
Segundo informações do Ministério do Trabalho, só no ano passado mais de 2,6 mil trabalhadores foram resgatados de regimes de trabalho análogos à escravidão, e 309 estabelecimentos foram inspecionados.
Fonte: O Paraense
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