quinta-feira, 3 de maio de 2012

Carlito e Tebaldi são multados pela Justiça Eleitoral

Do mesmo saco: Tebaldi e Carlito condenados por propaganda irregular
O prefeito Carlito Merss (PT) e o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB) foram condenados a pagar multas por prática de propaganda eleitoral antecipada. Os dois são pré-candidatos nas eleições de outubro, e, no entendimento da Justiça Eleitoral, não seguiram as regras que proíbem campanha antes do tempo.

No caso de Carlito, a ação foi realizada pelo PSDB, denunciando irregularidades em encartes e outdoors com propaganda de realizações da Prefeitura de Joinville. Expressões como "compromisso cumprido" e "vem mais por aí" foram suficientes para caracterizar a propaganda antecipada. Carlito deverá pagar R$ 25 mil em multa.

Tebaldi, por sua vez, levou multa de R$ 10 mil por conta de adesivos que foram espalhados pela cidade com os dizeres "Volta Tebaldi". O presidente do Conselho Municipal de Associações de Moradores (Comam), Jairo de Almeida, também foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, por ter encomanedado os adesivos. Ele é filiado ao PSDB.

Tebaldi ainda responde por uma representação protocolada pelo PSOL, denunciando também a propaganda por meio de outdoors, da qual não houve decisão até o momento. Na ação, o PSDB e o Comam também são representandos por praticarem atos irregulares.

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