terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Regramento para núcleos é aprovado no PSOL Joinville


Outro importante passo no funcionamento do partido é a organização dos núcleos de base. No último dia 15, a executiva do PSOL aprovou uma resolução que define as regras para organização dos núcleos. 

"A função dos núcleos é a de ampliar o enraizamento do partido e aprofundar temas específicos, importantes para a militância e para o desenvolvimento da cidade", avalia Gabriel, responsável pelo processo de nucleação. 

Os núcleos terão no mínimo, três membros. Em grupos maiores, com dez pessoas ou mais, deverão ser eleitos um coordenador e uma coordenadora, com o objetivo de estimular a participação feminina nos espaços de coordenação e direção do partido.

Segue abaixo, resolução completa.

Resolução sobre criação, organização e funcionamento
dos núcleos de base

1. Os núcleos de base são as menores instâncias da estrutura do Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL). Em conformidade com o estatuto do PSOL, todo militante do partido deverá
pertencer a um núcleo de base e participar de suas reuniões e atividades.

2. Os núcleos de base se organizam por:

a) Bairros ou localidades;
b) local de trabalho ou estudo;
c) atuação no movimento social ou sindical;
d) atuação em setorial partidário (mulheres, negros e negras, LGBT, ecossocialista,
direitos humanos, pessoas com deficiência, comunicação, entre outros);
e) formação política;
f) Demais núcleos reconhecidos pela direção municipal.

3. São objetivos dos núcleos de base:

a) Cumprir e fazer cumprir as resoluções e diretrizes dos Congressos Municipais, Estadual
e Nacional do PSOL;
b) realizar formação política, em parceria com a secretaria de Formação, sobre temas
gerais ou específicos, de acordo com a natureza de cada núcleo;
c) dar organicidade à militância do partido;
d) organizar e intervir em sua área de atuação na sociedade.

4. A criação e a formalização dos núcleos de base deverá ser comunicada à Secretaria de
Formação do partido, contendo relação de seus membros, contatos (e-mail e telefone, quando
houver), e periodicidade das reuniões.

5. Os núcleos de base deverão ter, no mínimo, três filiados, sem quantidade máxima de
participantes.

6. Os núcleos de base deverão se reunir, no mínimo, uma vez por mês. As reuniões deverão
ser comunicadas à lista de e-mail do partido (psoljoinville) com pelo menos 72 horas de
antecedência. As atas deverão ser enviadas à lista do partido em no máximo 72 horas após a
realização do encontro.

7. Na primeira reunião de cada ano, o núcleo de base deve escolher um coordenador ou
coordenadora, para mandato anual, comunicando esta decisão à Secretaria de Formação. É
permitida apenas uma reeleição para coordenador ou coordenadora de núcleo de base.

8. Em núcleos com mais de 10 participantes, deverá ser realizada a eleição simultânea de
um coordenador e uma coordenadora, com o objetivo de estimular a participação feminina
nas estruturas partidárias, sujeito a existência de pessoas de ambos os sexos na formação do
grupo.

9. Compete ao coordenador ou coordenadora do núcleo de base:

a) Convocar as reuniões do núcleo;
b) coordenar estas reuniões;
c) elaborar e tornar pública as atas das reuniões e demais resoluções dos núcleos de
base, por meio da lista de e-mails do partido;
d) para núcleos cujos membros não tenham acesso à internet, o coordenador do núcleo,
ou outro membro do núcleo, será o responsável por comunicar a Secretaria de
Formação sobre as convocatórias e atas de reunião nos prazos estabelecidos nesta
resolução.

10. Havendo desistência/desfiliação do coordenador ou coordenadora do núcleo de base em
coordenar as atividades, os membros do núcleo podem escolher um novo coordenador ou
coordenadora a qualquer tempo, desde que comunicado à direção municipal.

11. Os núcleos tem ampla liberdade para organizar suas atividades, inclusive reuniões com
outros núcleos. Entretanto, núcleos que perenemente se reúnam em conjunto deverão ser
considerados um núcleo singular.

12. É recomendado que cada militante do partido tenha participação orgânica em apenas um
núcleo por vez, sendo vetada a multi-participação orgânica em diversos núcleos.

13. As reuniões dos núcleos serão obrigatoriamente abertas, não podendo restringir a
participação de filiados do PSOL que não pertençam aos núcleos.

14. A critério de cada núcleo, fica aberta a participação nas reuniões de simpatizantes do
partido, a depender do tema em discussão.

JOINVILLE, 15 DE DEZEMBRO DE 2012
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
Resolução aprovada por consenso

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